Quem tem plano de saúde pode ter dúvidas se o plano de saúde cobre cirurgia plástica. Afinal, somente no Brasil, hoje há mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o setor.
De fato, é bastante comum entre os beneficiários de planos de saúde dúvidas se o plano de saúde cobre cirurgia de miopia, ou se cobre instalação de DIU, consultas com nutricionistas e tratamento com psicólogo, por exemplo.
Então, vamos tirar todas as suas dúvidas se o plano de saúde cobre cirurgia plástica e como você deve proceder a respeito desse assunto. Confira!
O que é cirurgia plástica?
Antes de começarmos a falar sobre se o plano de saúde cobre cirurgia plástica, vamos definir esse procedimento. A cirurgia plástica é um procedimento eletivo, ou seja, não é emergencial, caracterizado pela reconstrução de alguma parte do corpo.
É um procedimento cirúrgico feito pelo cirurgião plástico, que deverá ter formação especializada na área e registro na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
- Tipos de cirurgia plástica
De forma geral, pode-se dividir as cirurgias plásticas em dois grandes grupos: cirurgias plásticas reparadoras e cirurgias plásticas estéticas.
As cirurgias plásticas reparadoras são aquelas que visam corrigir alguma alteração anatômica, decorrente de alguma síndrome congênita, ou traumas, como acidentes, queimaduras, ou ainda a reparação após a retirada de um câncer, por exemplo.
Já as cirurgias plásticas estéticas são aquelas que têm por objetivo melhorar algum aspecto da aparência do paciente, a qual traz sofrimento psicológico, melhorando não somente a autoestima, como também a qualidade de vida daquele paciente.
Dentre os tipos de cirurgia mais comuns, podemos listas as seguintes:
- Otoplastia (correção de orelha de abano);
- Rinoplastia (cirurgia plástica de nariz);
- Lipoaspiração;
- Cirurgia de mamas;
- Cirurgia de pálpebra;
- Abdominoplastia, dentre outras.
No Brasil, são realizados mais de 1,45 milhões de procedimentos de cirurgias plásticas, fazendo com que o Brasil seja o país que ocupa o segundo lugar em cirurgias plásticas no mundo. Esses dados são da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica e Estética.
Dessa forma, o Brasil só perde para os Estados Unidos em número de cirurgias plásticas realizadas no mundo.
- Que tipo de cirurgia plástica o plano de saúde cobre?
Agora que já falamos sobre o que é cirurgia plástica e seus principais tipos, vamos descrever quais são os tipos de cirurgia plástica cobertas pelos planos de saúde.
A princípio, nenhum plano de saúde cobre cirurgia plástica puramente estética. Ou seja, se o beneficiário pretende fazer uma cirurgia plástica que é somente estética, existe grande chance do plano de saúde negar a cobertura.
Porém, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lista alguns tipos de cirurgia plástica que constam no Rol de Procedimentos, que é uma lista mínima de procedimentos e eventos em saúde que devem ser cobertos por todos os planos de saúde.
Nesse rol, constam alguns procedimentos de cirurgia plástica que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Vamos ver com mais detalhes quais são.
- Reconstrução das mamas
Para mulheres que tiveram a retirada de tumores malignos dos seios, procedimento denominado mastectomia (quando há retirada parcial ou total das mamas), a reconstrução das mamas deve ser coberta pelo plano de saúde.
Há também cobertura pelo plano de saúde quando há necessidade de reconstrução das mamas em virtude de acidentes traumáticos.
- Redução das mamas
No caso em que as mamas estão de tamanho grande, levando a problemas na coluna da paciente, por exemplo, o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento cirúrgico de redução das mamas. Ou seja, quando o tamanho das mamas representa um problema de saúde para a paciente, a redução deve ser coberta pelo plano de saúde.
- Blefaroplastia
Procedimento cirúrgico no qual há retirada de excesso de pele das pálpebras. Embora esse possa ser um procedimento puramente estético, em alguns casos, o excesso de pele nas pálpebras do paciente dificulta consideravelmente a visão.
Então, nesses casos, em que a retirada do excesso de pele nas pálpebras levará a melhora da visão do paciente, o procedimento cirúrgico deverá ser
- Excesso de pele
Para pacientes que sofreram grande redução de peso, como, por exemplo, pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica, a remoção de excesso de pele deverá ser coberta pelo plano de saúde.
- Queimaduras, queloide e cicatrizes
Pacientes que sofreram queimaduras poderão fazer a cirurgia plástica coberta pelo plano de saúde, justamente porque esse tipo de cirurgia não tem função somente estética, mas para recuperação emocional.
É o mesmo caso de cirurgias plásticas que envolvem queloide e cicatrizes, que também entram na mesma categoria, de recuperação emocional e também devem ser cobertas pelo plano de saúde.
- Outros casos
No caso de órteses, ou apêndices, por exemplo, a cirurgia plástica também deverá ser coberta pelo plano de saúde.
- Que cirurgias o plano não cobre?
Conforme já descrevemos, cirurgias plásticas estéticas não são cobertas pelo plano de saúde.
Caso você tenha dúvida sobre se a cirurgia plástica será ou não coberta pelo plano de saúde, a melhor opção é entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde para saber se o procedimento tem ou não cobertura.
Existe algum plano de saúde que cobre cirurgia plástica estética?
Para conseguir ter mais clientes, oferecendo um diferencial, alguns planos de saúde cobrem cirurgia plástica puramente estética. No entanto, esses planos de saúde costumam ser da categoria premium. E é importante ressaltar que, em geral, nesses casos, o beneficiário terá a cobertura do procedimento somente mediante reembolso.
Mais uma vez, é importante ressaltar que o beneficiário deverá entrar em contato com a operadora para saber como é procedimento de reembolso para seu caso em específico.
Como funciona as cirurgias plásticas reparadoras cobertas pelo plano de saúde?
No caso das cirurgias plásticas reparadoras, a cobertura do plano de saúde costuma seguir um fluxo padrão, para todos os planos.
Primeiramente, é necessário fazer a solicitação do procedimento. Essa solicitação é feita pelo médico, o qual explicará em um laudo ou na própria solicitação, qual é a cirurgia necessária e as razões da necessidade da cirurgia.
No laudo, a necessidade imprescindível da cirurgia deverá estar bem explicada. Em alguns casos, caso haja dúvida, a própria operadora poderá solicitar a avaliação de outro médico sobre o caso.
Então, a operadora poderá solicitar alguns exames para só então, aprovar a solicitação. Com a aprovação em mãos, a cirurgia poderá ser agendada pelo beneficiário.
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