Mudança da rede credenciada de hospitais: saiba tudo sobre as novas regras da ANS

Você sabia que houve alterações em como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta alguns aspectos dos planos de saúde? Nesse mês de agosto de 2023, há novas regras da ANS sobre a rede credenciada de hospitais, bem como sobre a portabilidade. 

Então, se você deseja saber quais são as novas regras da ANS sobre alteração na rede credenciada, portabilidade e comunicação, esse artigo é para você! Vamos falar sobre todos esses assuntos com bastante detalhes. Confira! 

O que são as novas regras da ANS sobre rede credenciada de hospitais? 

A ANS é a agência governamental que regulamenta o funcionamento de todos os planos de saúde no Brasil. É justamente a ANS que estabelece as regras de como as operadoras de planos de saúde devem funcionar, o que podem ou não fazer e os procedimentos mínimos que devem cumprir no atendimento aos beneficiários. 

Em 14 de agosto de 2023, a ANS publicou as novas regras que os planos de saúde deverão seguir quando se trata de alterações na rede credenciada hospitalar. Essas mudanças se basearam na Consulta Pública nº 82/2021 e entrarão em vigor 180 dias após sua data de publicação no Diário Oficial da União. 

As novas regras incluem alterações sobre alteração na rede credenciada de hospitais e serviços de urgência/emergência, portabilidade e comunicação. 

Assim, essas novas regras incluem tanto quando um plano deseja remover um hospital de sua rede credenciada, bem como substituir um hospital credenciado por outro. 

A começar, a operadora do plano de saúde não pode simplesmente retirar um hospital de sua rede credenciada, quando essa instituição responde por até 80% das internações de beneficiários. 

Ou seja, nesse caso, a operadora desse plano não poderá simplesmente remover esse hospital. A ANS autoriza a trocar essa instituição por outra.  

Nesse caso, a ANS entende que como o hospital responde por um alto número de internações dos beneficiários, essa remoção poderia trazer malefícios aos beneficiários daquele plano. Por isso, a operadora deverá substituir esse hospital por outro e não simplesmente removê-lo. 

Ao efetuar a mudança, a operadora também é obrigada a informar o beneficiário sobre essas alterações, de forma individualizada e 30 dias antes de entrarem em vigor. 

De fato, isso é importante, pois, muitos beneficiários procuram os melhores planos de saúde graças a suas redes credenciadas. Inclusive, futuros beneficiários costumam se interessar sobre os melhores hospitais e quais são os planos atendidos, antes de escolherem seus planos de saúde. 

Quando a ANS autoriza a remoção de um hospital da rede credenciada do plano de saúde? 

Segundo as novas regras da ANS, é possível a remoção de determinado hospital da rede credenciada de um plano de saúde quando esse hospital não apresenta impacto ao beneficiário. 

Veja como é feita essa análise do impacto: antes da regra nova, a ANS verificava se havia acontecido internações de beneficiários naquele determinado hospital nos últimos 12 meses. 

Porém, com a regra nova a porcentagem muda. Caso o hospital em questão tenha forte impacto no atendimento aos beneficiários, então a instituição não poderá ser removida. Já falamos desse impacto: a instituição hospitalar que atende por até 80% dos beneficiários não poderá ser removida da rede credenciada do plano de saúde. 

Nesse caso, o plano poderá, somente, executar a troca desse hospital por outro na rede credenciada. 

Outra regra importante imposta pela ANS é que o hospital substituto deverá ser no mesmo município no qual está localizado o hospital removido da rede credenciada. Porém, quando não houver hospital disponível no mesmo município, poderá ser incluído um hospital no município mais próximo. 

Com isso, a ANS espera não deixar os beneficiários sem opções ou sem o atendimento adequado pela rede credenciada do plano em questão. 

Quais são as novas regras da ANS sobre portabilidade de planos de saúde? 

Já falamos aqui no blog sobre portabilidade, se essa pode ser uma boa opção para você e como você pode solicitá-la em nosso guia definitivo sobre plano de saúde.

Na portabilidade, também conhecida como portabilidade de carências, o beneficiário pode ir para outro plano de saúde e não ter que cumprir as carências cumpridas no plano anterior.  

Antes das novas regras, o beneficiário tinha que aguardar um tempo específico no plano de saúde, para somente após esse período poder solicitar a portabilidade. 

Outro fator que era bastante limitante é que o beneficiário só poderia solicitar a portabilidade de um plano para outro que estivesse na mesma faixa de preço. Isso poderia limitar bastante as opções e dificultava a vida do beneficiário que estava em busca de um plano de saúde mais em conta, inclusive após a remoção de algum hospital da rede credenciada, por exemplo. 

Mas, com as novas regras, isso mudou! Porém, essa alteração é para beneficiários que não ficaram satisfeitos com a exclusão de um hospital pelo plano de saúde e desejam migrar para outro plano. Ou seja, as regras para portabilidade mudaram apenas para planos de saúde que tiveram alterações em sua rede credenciada hospitalar. 

Apenas nesse caso, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade para outro plano de saúde, sem ter que cumprir o período de 1 ou 2 anos, conforme o tempo no plano de origem ou se é a primeira vez que solicita portabilidade. 

E ainda, nesse caso específico, não há necessidade que o novo plano esteja na mesma faixa de preço que o plano de origem. 

Em que o beneficiário do plano de saúde deve ficar atento? 

Quem já é beneficiário de um plano de saúde deve sempre ficar atento à rede credenciada do plano. Conforme as novas regras, as modificações têm que se comunicadas ao beneficiário 30 dias antes de serem colocadas em vigor. 

Caso as alterações feitas pela operadora do seu plano de saúde não tenham te agradado, é possível solicitar a portabilidade para outro plano, cuja rede credenciada seja mais compatível com suas demandas. 

Dessa forma, com as novas regras, é possível solicitar a portabilidade de carências sem período mínimo necessário, bem como não precisando estar na mesma faixa de preço que o plano anterior. 

Mas, vale lembrar que essas alterações só são possíveis quando o plano altera sua rede credenciada e o beneficiário não fica satisfeito. As demais condições para solicitar portabilidade de carências continuam valendo. 

Vale a pena sempre fazer uma boa pesquisa entre os planos de saúde, para buscar aquele plano que te atenda melhor e que esteja dentro do seu orçamento. Para quem ainda não tem plano de saúde, obter uma cotação gratuita é possível conosco! E claro, tirar todas as suas dúvidas sobre planos de saúde também. Basta entrar em contato conosco!

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