Seguro de transporte RCTR-C: saiba tudo sobre esse seguro!

Se você tem uma empresa de transporte de cargas, já deve ter ouvido falar sobre o seguro de transporte RCTR-C. Mas, se não, o seguro de transporte RCTR-C é fundamental para qualquer empresa ligada ao transporte de cargas no Brasil. 

De fato, a contratação do seguro de transporte RCTR-C no Brasil é obrigatória, ou seja, a empresa não tem a escolha se quer, ou não quer contratar esse seguro. E se não contrata, o prejuízo pode ser bem grande. 

Então, vamos saber mais sobre esse tipo de seguro: o que é, como funciona, o que ele cobre, o que não cobre e porque você deve contratá-lo. Confira! 

O que é seguro de transporte RCTR-C? 

O seguro de transporte RCTR-C é o seguro da Responsabilidade Civil de Transporte Rodoviário de Carga. 

No Brasil, o transporte rodoviário é imenso. Para se ter ideia dos números, 62% de toda carga movimentada no Brasil é por meio do modal rodoviário. 

Além disso, o Brasil conta com 1.720.700 quilômetros de estrada, sendo, em números, a quarta maior malha rodoviária do mundo. Portanto, a economia brasileira é altamente dependente do transporte rodoviário de cargas pelo país. 

Assim, vale lembrar que esse transporte de cargas está exposto a muitos riscos. Há riscos inerentes ao transporte da carga em si, como roubos, avarias, furtos e também em relação a quem faz esse transporte, como acidentes. 

Vale lembrar que embora extenso, o modal rodoviário não apresenta uma infraestrutura de qualidade em todos os estados do Brasil, aumentando o risco envolvido no transporte de carga. 

O seguro de transporte RCTR-C é obrigatório?

Sim, o seguro RCTR-C é obrigatório. Ou seja, se você tem uma empresa de transporte de cargas, mas não tem esse seguro contratado, então, não está cumprindo a lei. Portanto, a contratação desse seguro não é uma questão de escolha, mas sim de manter-se dentro da lei. 

Esse seguro é regulamentado desde 1991, graças à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro desse ano. 

Já o artigo 20 e o artigo 10 do Decreto-Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.867/1967 tratam da obrigatoriedade do seguro RCTR-C, além do Seguro de Transporte Nacional, no caso, para embarcadores. 

E se o transportador não tiver feita a contratação do seguro de transporte RCTR-C, estará sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano. 

No caso, a resolução nº 4.799 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelece que caso seja solicitado, o motorista do transporte deverá apresentar o número da apólice de seguro RCTR-C contratado. 

Caso não tenha esse número, a transportadora já recebe uma multa de R$ 500,00, devendo ela então apresentar o número da apólice do seguro contratado. Agora, caso o seguro não tenha sido contratado ou esteja irregular, fora do período vigente, por exemplo, a multa inicia-se em R$ 1.500,00, dependendo da carga. 

E imagine se houver algum acidente e você não ter esse seguro contratado? Imagine ter que ressarcir não somente o dono da carga transportada, pelos danos à carga, como também problemas relacionados a danos materiais e físicos, além de pessoas, em função de um acidente mais grave? 

Dessa forma, não dá para realizar transporte de cargas e não ter o seguro RCTR-C devidamente contratado, pois, certamente, o prejuízo, mesmo que não aconteça nenhum sinistro, mas só por não seguir a legislação, pode ser grande para a transportadora. 

O que o seguro RCTR-C cobre? 

Na contratação do seguro RCTR-C, é importante que você saiba quais são as coberturas desse seguro. Lembre-se que essas coberturas devem estar descritas na apólice do seguro. 

Portanto, o seguro RCTR-C pode ter coberturas mínimas ou coberturas adicionais, dependendo o que foi contratado pela transportadora. Obviamente, quanto mais coberturas adicionais forem contratadas, maior será o valor do seguro. Por outro lado, mais protegida ficará sua carga. 

No caso de coberturas mínimas, o seguro cobre colisões, tombamentos, incêndios, explosões, capotamento, por exemplo, inclusive se a carga estiver em depósitos ou ainda em pátios. 

Já coberturas adicionais são geralmente direcionadas para materiais que podem ser poluentes, ou no caso de derramamento na pista, tóxicos. Dessa forma, as coberturas adicionais são geralmente destinadas a nichos bastante específicos do transporte. 

Além disso, pode haver demais coberturas no caso de cargas específicas, que venham em contêineres, por exemplo, ou de valor maior. Assim, tudo depende do que a transportadora deseja contratar e o que consta na apólice do seguro. 

Quais sinistros e danos a terceiros cobertos pelo seguro RCTR-C?

Caso ocorra o sinistro, a carga segurada com o RCTR-C, tem indenização da seguradora em relação aos danos relacionados à carga ou a pessoas no acidente. 

Mas, para que o seguro seja válido, os danos devem ter sido causados diretamente por acidentes de colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo que transportava a carga segurada. 

Condições não cobertas pelo seguro de transporte RCTR-C 

Vamos falar agora sobre as condições que não são cobertas por um seguro de transporte RCTR-C. 

Vale lembrar que essas condições não-cobertas pelo seguro estão relacionadas a prejuízos. Assim, se você acredita haver risco de algumas delas acontecerem, poderá contratar coberturas adicionais. 

  • Carga acondicionada de maneira incorreta ou utilizando embalagens inadequadas para aquela carga, no qual houve danos à carga causados pelo acondicionamento incorreto; 
  • Influência da temperatura em danos à carga (por exemplo, produtos que sofrem danos por falta de refrigeração correta) ; 
  • Apreensão do veículo por autoridades, devido à má condição do veículo que transportava a carga; 
  • Roubo ou furto; 
  • Contrabando de artigos ilícitos no país; 
  • Estragos na carga causados por animais; 
  • Danos à carga causados por greves ou manifestações civis; 
  • Danos causados por transitar em vias nas quais não era permitido o transporte de cargas; 
  • Terremotos ou outros eventos climáticos não previstos e que geraram danos à carga transportada; 
  • Acidentes devido ao excesso de carga transportada ou peso excessivo do caminhão, por exemplo. 

 

Portanto, é possível notar que caso o transporte da carga não esteja sendo feito de maneira adequada, seguindo as normas em relação à conservação do veículo, bem como o peso a ser transportado, mesmo havendo uma apólice vigente, essa apólice torna-se nula.

Como funciona o seguro de transporte RCTR-C?

Agora que você já sabe o que é o seguro de transporte RCTR-C e sobre sua obrigatoriedade, vamos falar sobre como esse seguro funciona na prática. 

Para começar, a contratação desse tipo de seguro é de maneira semelhante à qualquer tipo de outro concurso. Ou seja, você precisará entrar em contato com uma seguradora, para ser feita uma apólice de seguro. 

Então, na apólice constará informações importantes sobre a indenização da empresa, caso ocorra danos à carga, em função de acidentes, colisões, tombamentos e incêndios, por exemplo. 

Além disso, o seguro também cobre despesas em relação às vítimas do sinistro, caso houver. O valor do seguro é calculado em função da carga, da listagem das mercadorias transportadas. Por isso, é fundamental que quem contrata o seguro preste bastante atenção ao que estará listado na apólice. 

Daí a importância de entrar em contato com uma seguradora e ler atentamente o que consta na apólice. Ninguém quer que ocorram sinistros, mas caso ocorram, será ressarcida a empresa conforme o que está descrito na apólice. 

A vigência do seguro inicia-se à medida que o contrato é assinado e a mercadoria é embarcada. E o seguro termina quando a mercadoria é entregue ao seu destinatário final. 

Quanto custa um seguro RCTR-C? 

Uma grande preocupação com todo dono de empresa quando se fala em seguro é em relação ao valor que o empresário terá que pagar. 

Mas, vale lembrar que além de obrigatório, o risco de não contratar um seguro RCTR-C pode representar gastos muito maiores do que o valor do seguro em si. 

Para começar, o valor do seguro RCTR-C não é fixo, pois, o valor depende diretamente da carga a ser segurada. Quanto mais valiosa a carga, maior será o valor do seguro. 

Assim, soma-se o valor das notas fiscais da carga a ser transportada. Com isso, se estabelece o valor da carga, para então ser calculado o valor do seguro. 

Porém, não é somente o valor da carga transportada que entra no cálculo do valor do seguro. A taxa da apólice varia segundo a distância a ser percorrida. 

Imagine que uma carga saia da cidade de São Paulo e o destino seja uma cidade no interior do estado de São Paulo mesmo. Óbvio que a taxa da apólice cobrada nesse tipo de seguro será menor que a mesma carga saindo de São Paulo, cujo destino é o estado do Pará, por exemplo. 

Existe uma tabela, denominada Tabela RCTR-C com as porcentagens a serem cobradas conforme os estados e a distância a ser percorrida no transporte da carga. Portanto, esses valores são fixos. 

Então, para a elaboração da apólice, pega-se o valor da carga e multiplica-se pela taxa da apólice. O resultado será o valor mínimo, a ser pago pela seguradora, caso aconteça algum sinistro. E por último, acrescente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que tem porcentagem fixa, nesse caso, em 7,38%. 

Vale lembrar que esse será o valor mínimo e que coberturas adicionais podem ser acrescentadas, conforme a carga transportada. 

O que é a averbação do seguro? 

Muitas pessoas podem pensar que basta fazer uma cotação, um modelo de apólice vindo, pagar a taxa e pronto! O seguro estará vigente, mas não é assim. 

Para a contratação de um seguro RCTR-C, primeiramente, é necessário entra em contato com uma seguradora e tratar da elaboração da apólice. Geralmente, as grandes seguradoras já possuem modelos prontos de apólices, para que você possa ler e ver como é. 

Então, a seguradora fará uma análise e enviará a apólice com as condições, além dos valores. Feito o pagamento, o seguro ainda estará inválido. 

Será necessária a averbação do seguro, ou seja, a transportadora terá que indicar os detalhes do frete e da carga, a cada transporte feito. Caso contrário, o seguro não tem validade. 

Agora que você já sabe tudo sobre o seguro RCTR-C, o que é coberto, o que não é coberto, como é feito o cálculo desse seguro e quais são as informações que você deve fornecer à seguradora para que o seguro seja validado, entre em contato hoje mesmo com a seguradora! 

Assim, você certamente conseguirá um seguro ideal, com tudo o que necessita e melhor, com um preço que consiga pagar. Com isso, o seu transporte de cargas ficará dentro da lei e você não terá dor de cabeça, caso algum acidente ocorra. 

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