Portabilidade de Carências: Saiba como Solicitar

A portabilidade de carências do plano de saúde vem ganhando bastante atenção nos últimos anos, sobretudo após a pandemia de Covid-19. E muitos beneficiários de planos ficaram com dúvidas sobre como solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde. 

Afinal, quais são as condições para solicitar essa portabilidade? E se você tem interesse em trocar de plano de saúde, como deve proceder para conseguir solicitar essa portabilidade de carências? 

São essas questões que explicaremos nesse artigo! Confira! 

O que é portabilidade de carências do plano de saúde? 

Portabilidade de carências do plano de saúde significa que o beneficiário não precisará cumprir as carências já cumpridas em um plano de saúde anterior, ao se tornar beneficiário de outro plano de saúde. 

Isso é bastante importante, pois, imagine que você está no meio de um tratamento de saúde, com exames complexos e até possibilidade de ser submetido a um procedimento cirúrgico eletivo (não de urgência). 

Agora, imagine que precise trocar de plano de saúde. Caso não realize a portabilidade, você terá que cumprir o período de carência no novo plano de saúde. Assim, isso significa aguardar ao menos 180 dias para exames complexos e até 2 anos para doenças preexistentes. É bastante tempo! 

Por isso, a portabilidade de carências do plano de saúde permite que o beneficiário troque de plano, mas não fique descoberto, podendo dar continuidade ao tratamento que estava fazendo no plano de saúde anterior. 

Porém, existem condições para que a portabilidade de carências possa ser solicitada. 

Condições para solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde 

O próprio beneficiário do plano de saúde pode realizar a solicitação da portabilidade de carências.

Isso é permitido para beneficiários com planos de saúde a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, conforme as regras dispostas na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 438/2018.  

Portanto, para ter direito a essa solicitação, as seguintes condições devem ser respeitadas: 

  • O contrato do plano de saúde deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode ter sido cancelado; 
  • O beneficiário precisa estar adimplente, ou seja, em dia com o pagamento das mensalidades do plano de saúde; 
  • Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de saúde: 
    • 2 anos no plano de origem, ou 3 anos em caso de doença preexistente, caso essa seja a primeira portabilidade; 
    • No caso de uma segunda portabilidade, ter permanecido 1 ano no plano de origem, ou então 2 anos, caso existam coberturas não previstas no plano anterior; 
  • O plano de destino deverá ter mensalidade compatível com o plano original. Ou seja, caso o beneficiário deseje trocar o plano atual por um plano bem mais em conta, com uma mensalidade em uma faixa de preço bem menor, não poderá solicitar portabilidade de carências. 

Um detalhe importante: não há cumprimento de carências para ingresso em plano coletivo por adesão ou plano empresarial, em até 30 dias da celebração do contrato coletivo, ou se o beneficiário ingressar no aniversário do contrato, desde que tenha aderido à entidade ou cooperativa 30 dias antes do aniversário do contrato.  

Situações específicas 

Algumas situações específicas podem ocorrer e por isso, é importante saber se nelas, o beneficiário tem direito à solicitação de portabilidade de carências. 

É o caso, por exemplo, da extinção do plano de saúde original, ou seja, quando a operadora cancela um determinado plano de saúde. Nesse caso o beneficiário não precisa estar com o contrato do plano ativo. 

Outras situações específicas são quando o funcionário é desligado da empresa (no caso de demissão com ou sem justa causa, ou aposentadoria, por exemplo). E também se o beneficiário perde a condição de dependente no plano de saúde. 

Nessas situações específicas, o beneficiário não precisa ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de saúde. Porém, se estiver há menos de 300 dias no plano de saúde, será solicitado que esse beneficiário cumpra a carência no novo plano de saúde. 

Além disso, nesses casos citados, não se exige a mesma faixa de preço do plano de saúde para o beneficiário, que poderá mudar para qualquer plano, com qualquer valor de mensalidade.

Portabilidade especial 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera a portabilidade especial as seguintes situações: 

  • Quando uma operadora de planos de saúde está em fase de encerramento de atividade (cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial); 
  • Beneficiários com contrato cancelado (pela operadora ou mesmo por iniciativa própria) até 60 dias antes da concessão de portabilidade pela ANS. 

Nessas situações específicas, a ANS concede aos beneficiários o direito de exercer a portabilidade especial de carências para um plano de saúde de outra operadora. Assim, nesses casos, não se aplica a regra da compatibilidade de faixa de preço. 

Além disso, nessas situações também não é necessário ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem. 

Como solicitar portabilidade de carências do plano de saúde? 

Existem duas formas de solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde. Você pode, você mesmo fazê-la sozinho (a), através do site da ANS, ou então, solicitar que um corretor de seguros te ajude. 

De fato, fazer sozinho (a) pode até parecer mais simples, porém, é fundamental saber códigos dos planos e da operadora. Além disso, não é muito fácil verificar os planos compatíveis com o seu, para solicitar a portabilidade. Portanto, se encontrar dificuldades, pedir ajuda a um corretor de seguros não é má ideia. 

Dessa forma, você precisará dos seguintes documentos para realizar a solicitação da portabilidade de carências: 

  • Comprovante de pagamento das últimas três mensalidades; 
  • Comprovante de prazo de permanência do plano de origem; 
  • Relatório de compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino, emitido pela própria ANS; 
  • Em planos coletivos por adesão, comprovantes que o beneficiário está apto a adentrar aquele plano, por fazer parte de uma associação; 
  • Em planos empresariais, comprovante de atuação para contratação de um plano empresarial. 

Informações importantes 

Por último, vamos passar algumas informações importantes, caso você esteja considerando solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde. 

A operadora do plano novo tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida. 

Você deve solicitar o cancelamento do plano de origem em até 5 dias

O beneficiário titular deverá realizar a solicitação de portabilidade, ou então, um dependente. Não é necessário que todos os membros do grupo familiar realizem a portabilidade. 

Planos de saúde em fase de saída do mercado não podem aceitar novos beneficiários. 

Não pode haver cobranças adicionais

Quando há falecimento do titular do plano, os beneficiários poderão solicitar a portabilidade após o período de remissão (quando expresso em contrato somente, em que os beneficiários ficam um tempo sem pagar mensalidades). 

E por último, com o pedido de portabilidade de carências para o novo plano, fica proibido o preenchimento de um novo formulário de Declaração de Saúde

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se que o processo de portabilidade de carências de plano de saúde é um direito que o beneficiário tem, bastando, para isso, seguir as regras da ANS. 

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