A portabilidade de carências do plano de saúde vem ganhando bastante atenção nos últimos anos, sobretudo após a pandemia de Covid-19. E muitos beneficiários de planos ficaram com dúvidas sobre como solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde.
Afinal, quais são as condições para solicitar essa portabilidade? E se você tem interesse em trocar de plano de saúde, como deve proceder para conseguir solicitar essa portabilidade de carências?
São essas questões que explicaremos nesse artigo! Confira!
O que é portabilidade de carências do plano de saúde?
Portabilidade de carências do plano de saúde significa que o beneficiário não precisará cumprir as carências já cumpridas em um plano de saúde anterior, ao se tornar beneficiário de outro plano de saúde.
Isso é bastante importante, pois, imagine que você está no meio de um tratamento de saúde, com exames complexos e até possibilidade de ser submetido a um procedimento cirúrgico eletivo (não de urgência).
Agora, imagine que precise trocar de plano de saúde. Caso não realize a portabilidade, você terá que cumprir o período de carência no novo plano de saúde. Assim, isso significa aguardar ao menos 180 dias para exames complexos e até 2 anos para doenças preexistentes. É bastante tempo!
Por isso, a portabilidade de carências do plano de saúde permite que o beneficiário troque de plano, mas não fique descoberto, podendo dar continuidade ao tratamento que estava fazendo no plano de saúde anterior.
Porém, existem condições para que a portabilidade de carências possa ser solicitada.
Condições para solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde
O próprio beneficiário do plano de saúde pode realizar a solicitação da portabilidade de carências.
Isso é permitido para beneficiários com planos de saúde a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, conforme as regras dispostas na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 438/2018.
Portanto, para ter direito a essa solicitação, as seguintes condições devem ser respeitadas:
- O contrato do plano de saúde deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode ter sido cancelado;
- O beneficiário precisa estar adimplente, ou seja, em dia com o pagamento das mensalidades do plano de saúde;
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de saúde:
- 2 anos no plano de origem, ou 3 anos em caso de doença preexistente, caso essa seja a primeira portabilidade;
- No caso de uma segunda portabilidade, ter permanecido 1 ano no plano de origem, ou então 2 anos, caso existam coberturas não previstas no plano anterior;
- O plano de destino deverá ter mensalidade compatível com o plano original. Ou seja, caso o beneficiário deseje trocar o plano atual por um plano bem mais em conta, com uma mensalidade em uma faixa de preço bem menor, não poderá solicitar portabilidade de carências.
Um detalhe importante: não há cumprimento de carências para ingresso em plano coletivo por adesão ou plano empresarial, em até 30 dias da celebração do contrato coletivo, ou se o beneficiário ingressar no aniversário do contrato, desde que tenha aderido à entidade ou cooperativa 30 dias antes do aniversário do contrato.
Situações específicas
Algumas situações específicas podem ocorrer e por isso, é importante saber se nelas, o beneficiário tem direito à solicitação de portabilidade de carências.
É o caso, por exemplo, da extinção do plano de saúde original, ou seja, quando a operadora cancela um determinado plano de saúde. Nesse caso o beneficiário não precisa estar com o contrato do plano ativo.
Outras situações específicas são quando o funcionário é desligado da empresa (no caso de demissão com ou sem justa causa, ou aposentadoria, por exemplo). E também se o beneficiário perde a condição de dependente no plano de saúde.
Nessas situações específicas, o beneficiário não precisa ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de saúde. Porém, se estiver há menos de 300 dias no plano de saúde, será solicitado que esse beneficiário cumpra a carência no novo plano de saúde.
Além disso, nesses casos citados, não se exige a mesma faixa de preço do plano de saúde para o beneficiário, que poderá mudar para qualquer plano, com qualquer valor de mensalidade.
Portabilidade especial
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera a portabilidade especial as seguintes situações:
- Quando uma operadora de planos de saúde está em fase de encerramento de atividade (cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial);
- Beneficiários com contrato cancelado (pela operadora ou mesmo por iniciativa própria) até 60 dias antes da concessão de portabilidade pela ANS.
Nessas situações específicas, a ANS concede aos beneficiários o direito de exercer a portabilidade especial de carências para um plano de saúde de outra operadora. Assim, nesses casos, não se aplica a regra da compatibilidade de faixa de preço.
Além disso, nessas situações também não é necessário ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.
Como solicitar portabilidade de carências do plano de saúde?
Existem duas formas de solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde. Você pode, você mesmo fazê-la sozinho (a), através do site da ANS, ou então, solicitar que um corretor de seguros te ajude.
De fato, fazer sozinho (a) pode até parecer mais simples, porém, é fundamental saber códigos dos planos e da operadora. Além disso, não é muito fácil verificar os planos compatíveis com o seu, para solicitar a portabilidade. Portanto, se encontrar dificuldades, pedir ajuda a um corretor de seguros não é má ideia.
Dessa forma, você precisará dos seguintes documentos para realizar a solicitação da portabilidade de carências:
- Comprovante de pagamento das últimas três mensalidades;
- Comprovante de prazo de permanência do plano de origem;
- Relatório de compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino, emitido pela própria ANS;
- Em planos coletivos por adesão, comprovantes que o beneficiário está apto a adentrar aquele plano, por fazer parte de uma associação;
- Em planos empresariais, comprovante de atuação para contratação de um plano empresarial.
Informações importantes
Por último, vamos passar algumas informações importantes, caso você esteja considerando solicitar a portabilidade de carências do plano de saúde.
A operadora do plano novo tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
Você deve solicitar o cancelamento do plano de origem em até 5 dias.
O beneficiário titular deverá realizar a solicitação de portabilidade, ou então, um dependente. Não é necessário que todos os membros do grupo familiar realizem a portabilidade.
Planos de saúde em fase de saída do mercado não podem aceitar novos beneficiários.
Não pode haver cobranças adicionais.
Quando há falecimento do titular do plano, os beneficiários poderão solicitar a portabilidade após o período de remissão (quando expresso em contrato somente, em que os beneficiários ficam um tempo sem pagar mensalidades).
E por último, com o pedido de portabilidade de carências para o novo plano, fica proibido o preenchimento de um novo formulário de Declaração de Saúde.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se que o processo de portabilidade de carências de plano de saúde é um direito que o beneficiário tem, bastando, para isso, seguir as regras da ANS.