Plano de saúde para funcionários: o que o RH deve saber

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Um plano de saúde para seus funcionários é um excelente benefício corporativo. E o setor de recursos humanos (RH) precisa de várias informações para atuar dentro da lei e ajudar tanto o funcionário quanto a empresa nesse quesito. Mas afinal, quando se trata de plano de saúde para funcionários, o que o RH deve saber?

De fato, o RH ficará responsável por várias questões ligadas ao plano de saúde escolhido e deve participar ativamente da escolha desse plano de saúde empresarial. Portanto, vamos explicar quais são as questões mais importantes que o RH deve considerar quando se trata de plano de saúde na empresa. 

Por que a empresa deve optar por um plano de saúde para seus funcionários? 

Apresentar um plano de saúde como parte dos benefícios para seus funcionários representa muitas vantagens para a empresa. 

Para começar, nos processos seletivos, os melhores candidatos optam por empresas que apresentam esse benefício. Por isso, sendo uma empresa com plano de saúde para seus funcionários, certamente, atrairá os melhores colaboradores do mercado. 

Outra vantagem é que demonstra que a empresa tem preocupação com seus colaboradores, preocupando-se com sua saúde e com o ambiente em que o colaborador trabalha. Isso diminui consideravelmente o índice de rotatividade para essa empresa. 

Além disso, com um plano de saúde de qualidade, os colaboradores podem cuidar da sua saúde e de sua família, diminuindo o absenteísmo. 

Ou seja, todos esses fatores levam a empresa a economizar a longo prazo, bem como aumenta sua produtividade. 

Dessa forma, é fundamental que o setor de RH esteja ciente das vantagens para a empresa em ter um bom plano de saúde para seus funcionários e que ter um plano de saúde não representa “gastos” com os funcionários, mas sim, investimento na qualidade do ambiente do trabalho, menor turnover, menor absenteísmo e maior produtividade a longo prazo. 

O que é um plano de saúde empresarial? 

Um plano de saúde empresarial é aquele plano de saúde escolhido pela empresa para seus colaboradores e beneficiários fora da empresa também, denominados dependentes. Esse plano de saúde não substitui, de nenhuma forma, o salário pago ao funcionário, sendo um benefício corporativo. 

Inclusive, isso é bem claro determinado no artigo 458, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que descreve que o plano de saúde é um benefício facultativo. 

Portanto, não existe obrigatoriedade da empresa em contratar um plano de saúde para seus colaboradores. Mas, já descrevemos como isso é vantajoso para a própria empresa, bem como para seus funcionários. 

Quem são os beneficiários do plano de saúde empresarial? 

Os beneficiários do plano de saúde empresarial são os colaboradores da empresa, mas não fica limitado somente a eles. Podem também ser: 

  • Familiares dos colaboradores (conjugues e filhos até 21 anos, ou 24, se cursando faculdade, por exemplo); 
  • Sócios da empresa; 
  • Estagiários; 
  • Menores aprendizes; 
  • Aposentados; 
  • Demitidos sem justa causa. 

Vale lembrar que os beneficiários que não são os colaboradores, como os familiares, necessitam ter uma ligação direta com os funcionários, comprovada por documentos, no caso. É importante saber que cada plano de saúde funciona de uma maneira específica, em relação a quantos dependentes podem ser incluídos no plano de saúde. 

Aposentados e demitidos sem justa causa 

Nesses dois casos, os beneficiários podem continuar com o plano de saúde por um tempo determinado, mas há condições para isso. 

No caso de aposentados, o plano continuará por 1 ano para cada ano de contribuição. Mas, o aposentado deverá ter trabalhado por pelo menos 10 anos na empresa para poder ter a extensão do plano de saúde. 

Já para demitidos sem justa causa, o próprio beneficiário poderá assumir a totalidade do pagamento do plano pelo período de até 1 ano, se não passar por outro processo seletivo em outra empresa. Assim, a empresa que realizou a demissão não precisa mais arcar com pagamentos do plano de saúde desse beneficiário. 

E, nesse caso, o plano é estendido por até 1/3 do tempo de contribuição do beneficiário. 

Como é feito o pagamento do plano de saúde? 

Existem duas formas que o pagamento do plano de saúde pode ser feito, pela empresa: integral e parcialmente. 

Na forma integral, a empresa assume a totalidade do pagamento. De fato, para o colaborador essa é a melhor forma, pois, o colaborador não arca com o ônus do pagamento. O problema é que essa forma de pagamento pode ser tornar bem pesada para a empresa. 

A outra forma de pagamento, chamada de parcial, recebe o nome de coparticipação. Nesse tipo de pagamento, a empresa arca com os valores das mensalidades, que costumam ser mais baixos que os planos integrais e o beneficiário paga um valor de taxa cada vez que acessar um serviço do plano. 

Porém, aqui vai uma informação importante: o valor a ser cobrado pela utilização dos serviços do plano não pode ser maior que 30% do salário do funcionário. 

Outras regras da coparticipação é que no período de um mês, o valor a ser cobrado pela coparticipação não pode ser maior que o valor de uma mensalidade. E no período de um ano, o beneficiário não pode pagar em coparticipação mais do que o valor de 12 mensalidades do plano. 

Tipos de plano de saúde empresarial 

Para o setor de RH de qualquer empresa, saber as características do plano de saúde a ser contratado é essencial. Portanto, essas são algumas informações que o RH deve ter pleno domínio para poder passá-las aos funcionários. 

Abrangência e rede credenciada

Cada plano de saúde possui uma abrangência, ou seja,  trata-se de um plano municipal, regional ou nacional. É importante explicar para o funcionário se o plano de saúde é ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia. 

Um plano de saúde somente ambulatorial dá direito a atendimentos em consultórios médicos e clínicas, mas sem hospitais. Já um plano estritamente hospitalar dá direito a internações hospitalares, mas sem consultas. 

Por outro lado, um plano ambulatorial mais hospitalar dá direito a tanto atendimentos em consultórios médicos, quanto internações hospitalares. Se o plano tem obstetrícia, significa que todo atendimento do pré-natal da gestante está coberto. Caso contrário, não está. 

Além disso, é importante saber como é a rede credenciada do plano. 

Na rede credenciada, estão os hospitais, laboratórios e médicos que atendem por aquele plano. Por isso, no setor de RH, é essencial ter acesso fácil à rede credenciada do plano, para quando o funcionário perguntar qual o hospital de referência para seus filhos, o RH saber responder com precisão. 

Acomodação 

Todo plano de saúde apresenta duas opções de acomodação: coletiva, em enfermaria e individual, em apartamento. Planos com acomodação em enfermaria costumam ter mensalidades menores, sendo mais baratos do que planos com acomodação individual em apartamentos. 

Mas, vale a pensa frisar que acomodação em apartamentos, embora mais cara, também fornece mais privacidade e conforto quando se está internado. 

Carências 

Em geral, todo plano de saúde quando contratado apresenta carências. Carência é um período que deve ser aguardado para que o beneficiário tenha direito a determinado serviço do plano de saúde, após a assinatura do contrato. 

Essas carências são determinadas pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo as seguintes: 

  • 300 dias para parto; 
  • 30 dias para exames básicos e consultas; 
  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 
  • 180 dias para cirurgias, exames complexos e internações; 
  • 2 anos para doenças preexistentes. 

Porém, aqui vai uma informação valiosa: a empresa pode negociar com a operadora do plano de saúde a redução de carências para seus funcionários. E se estivermos tratando de uma empresa com mais de 30 funcionários, não há necessidade de passar pelo período de carência. 

Assim, a carência só valerá para pessoas contratadas até 30 dias após a assinatura do plano de saúde. 

Reembolso 

Há planos que oferecem a opção de reembolso. Isso significa que quando o beneficiário for a uma consulta paga com um profissional fora da guia credenciada, basta apresentar o recibo da consulta e uma parte do valor gasto é reembolsado pelo plano de saúde. 

De fato, isso pode ser bastante vantajoso quando a guia credenciada do plano não é muito extensa. Mas, é importante que o RH foque que não são todos os planos de saúde que oferecem reembolso. 

Como escolher o melhor plano de saúde para a empresa? 

O setor de RH da empresa deve participar ativamente na escolha do plano de saúde empresarial. Para tomar essa decisão, é preciso avaliar uma série de fatores. 

Perfil dos funcionários 

Além da quantidade de funcionários da empresa, é importante também avaliar o perfil dos funcionários. Há mais jovens ou indivíduos de mais idade? 

Os beneficiários têm filhos ou a maioria ainda não teve? São questões importantes, pois, isso influencia na contratação do tipo de plano de saúde. 

Assim, o ideal é fazer um levantamento sobre essas questões, incluindo se há doenças crônicas entre os beneficiários. Outro fator muito importante é a faixa etária, pois, os valores das mensalidades dos planos de saúde variam conforme a faixa etária. 

E lembre-se: não adianta nada a empresa contratar um plano de saúde que não atende a demanda de seus colaboradores. 

Pesquise diferentes operadoras de planos de saúde 

Há diversas operadoras de planos de saúde. Uma boa forma é fazer uma pesquisa no próprio site da ANS sobre cada uma delas. Dessa forma, você terá uma visão mais precisa de como cada operadora funciona. 

Com todas essas informações consolidadas e bastante pesquisa, escolher a melhor opção de plano de saúde empresarial não será muito difícil. É uma decisão que deve ser planejada, estudada e com ampla participação do RH na escolha. 

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