O que o seu plano de saúde deve incluir?

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Que ter um plano de saúde para você e sua família é uma das melhores escolhas que você pode fazer, isso você já sabe. Afinal, já falamos sobre as vantagens e benefícios que ter um plano de saúde traz. Mas, você sabe o que o seu plano de saúde deve incluir? 

Existem vários serviços que um plano de saúde deve incluir e tudo isso é garantido por lei. Portanto, se você não sabe o que seu plano de saúde deve incluir, então, esse artigo é para você! Confira! 

O que o plano de saúde completo deve incluir? 

Você já deve saber que existem vários tipos de planos de saúde. Mas, de maneira geral, um plano de saúde pode ser individual (familiar), empresarial ou coletivo por adesão. 

No caso do plano de saúde individual, o contrato é feito diretamente entre o plano e o associado, pessoa física. Quando se fala em plano empresarial, é uma empresa, ou seja, um CNPJ que contrata o plano para seus colaboradores. 

E no plano coletivo por adesão, associações fazem a contratação de um plano para seus associados. 

Planos de saúde completos e planos de saúde com coparticipação 

Ainda, existem planos de saúde completos ou planos de saúde com coparticipação. 

O plano de saúde completo é aquele em que o valor da mensalidade já inclui todos os serviços oferecidos pelo plano, sem a necessidade de qualquer pagamento extra. Assim, esses planos costumam ter valores um pouco mais elevados. 

Por outro lado, o plano de saúde com coparticipação permite uma mensalidade mais amena, porém, toda vez que beneficiário acessar os serviços do plano, seja uma consulta, exames ou uma internação, por exemplo, ele fará um pagamento extra. 

Os valores da coparticipação não costumam ser extremamente elevados e devem ficar claros antes da contratação do plano. Dessa forma, um plano de saúde com coparticipação pode ser uma alternativa interessante para quem procura uma mensalidade mais em conta. 

Segmentação do plano de saúde 

Outra informação importante para entender o que o seu plano de saúde deve incluir é a segmentação. 

A segmentação do plano de saúde é uma classificação que abrange o que um determinado plano de saúde deve ou não deve incluir. 

Veja quais são as possíveis segmentações de um plano de saúde: 

Ambulatorial 

Quando o plano de saúde é ambulatorial, significa que o beneficiário tem acesso às consultas, mas não tem acesso à internação hospitalar pelo plano. 

Hospitalar sem obstetrícia 

O plano de saúde quando é hospitalar sem obstetrícia significa que o beneficiário tem acesso às internações hospitalar, porém, sem cobertura de parto. 

Hospitalar com obstetrícia 

Nesse caso, o plano dá direito ao beneficiário a internação hospitalar com cobertura de parto, pré-natal e assistência durante os 30 primeiros dias de vida do recém-nascido. 

Durante esses 30 dias, o beneficiário deverá incluir o recém-nascido no plano, como dependente. Para o recém-nascido, no caso de ser incluído como beneficiário, não há exigência de cobertura de carências. 

Portanto, um plano de saúde completo virá com a descrição de ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, para que o beneficiário tenha acesso a todos os serviços do plano de saúde. 

Acomodação 

O beneficiário poderá escolher, no momento do fechamento do contrato, o tipo de acomodação que atende às suas necessidades. 

Existe acomodação coletiva (em enfermaria) e acomodação individual, em apartamento. Dessa forma, verifique o que melhor atende às suas necessidades e escolha o melhor para você e sua família. 

Uma acomodação em apartamento pode custar mais caro, mas, por outro lado, esse tipo de acomodação oferece mais conforto e privacidade para os beneficiários. 

Abrangência 

Outra informação importante sobre o que um plano de saúde deve incluir é sua abrangência. Afinal, existem planos regionais e planos nacionais, bem como planos municipais. Ou seja, a diferença, entre eles, está justamente em sua abrangência. 

Um plano nacional promove o atendimento do beneficiário em todos os estados do Brasil. Portanto, se você viaja bastante, o ideal é ter um plano de abrangência nacional. 

Já um plano regional tem a abrangência do seu município e municípios anexos, por exemplo. Quando se pensa em áreas metropolitanas, nas quais não há grandes distâncias entre as cidades, o ideal é pensar em um plano regional, para que você tenha boa cobertura em uma área próxima à sua residência. 

Por outro lado, planos municipais tendem a ser mais em conta, mas tem rede credenciada restrita ao seu município. 

Dessa forma, esses são itens importantes a serem observados antes da contratação do plano de saúde. 

Rol de procedimentos da ANS 

Todo plano de saúde no Brasil deverá cumprir o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS. 

Nesse rol, estão descritos os procedimentos mínimos que o plano é obrigado, por lei a cumprir. 

Recentemente, foi aprovado pelo Tribunal de Justiça, que nenhum plano de saúde seria obrigado a cumprir tratamentos que não estivessem no rol de procedimentos da ANS. 

Antes, esse rol era considerado mínimo e o plano poderia oferecer mais tratamentos a seus beneficiários. Mas, depois do rol se tornar taxativo, o plano de saúde é obrigado somente a cumprir o que está no rol de procedimentos da ANS. 

Porém, o fato do rol ser taxativo em vez de exemplificativo poderá ainda ser alterado, devido à pressão de entidades que representam pacientes e beneficiários de planos de saúde. Em 29 de Agosto de 2022, foi aprovado no Senado, sem mudanças, o projeto de lei para derrubar o rol taxativo. O projeto aprovado aguarda sansão do executivo. 

Dessa forma, os planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos, fora do rol de procedimentos da ANS, contanto que obedeçam uma das seguintes condições: 

  • Tenham eficácia comprovada cientificamente; 
  • Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou 
  • Seja recomendado por, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. 

 

Em resumo, o que o seu plano de saúde deve incluir? 

Agora que você já sabe em detalhes o que o seu plano de saúde deve incluir, veja um resumo de tudo o que você deve prestar atenção antes da assinatura do plano de saúde. 

Cumprimento de carências 

Quando se assina um contrato com um plano de saúde, em geral, há carências a serem cumpridas. Carência é um período a ser aguardado para que o beneficiário possa acessar determinado serviço. 

No caso de emergências e urgências, o período de carência é de 24 horas após a assinatura do contrato. 

Para partos, no caso de planos com obstetrícia, o período é de 300 dias para partos a termo, ou seja, em situações que não são de emergência ou urgência e não colocam a saúde da mãe e do feto em risco. 

Para doenças preexistentes, o período de carência costuma ser de 2 anos. 

Informações claras 

É importante que o plano de saúde forneça informações claras sobre abrangência, rede credenciada e acomodação. Se for um plano de coparticipação, o beneficiário precisa ter conhecimento dos valores cobrados quando houver acesso aos serviços. 

Atender suas necessidades 

Cada beneficiário é único e tem necessidades únicas também. É essencial que o beneficiário reflita sobre o que é realmente importante e escolha o plano de saúde que caiba no seu orçamento. 

Essa é uma decisão importante e muito individual. Mas, o importante é que o beneficiário saiba que com o plano de saúde, há proteção e cuidado com sua saúde e de sua família!

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