CPT: Cobertura Parcial Temporária: saiba tudo sobre isso

Você já ouviu falar em Cobertura Parcial Temporária (CPT)? Se você não sabe o que CPT nos planos de saúde significa, então esse artigo é para você! 

Afinal, o que é CPT e existe diferença disso para carência? E como isso afeta os planos de saúde? Os melhores planos de saúde também tem carência e CPT? Vamos descrever tudo o que você precisa saber sobre CPT e como isso funciona nos planos de saúde. Confira! 

O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)? 

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) tem relação com doenças ou situações clínicas existentes antes da contratação de um plano de saúde. 

Na verdade, a CPT significa a restrição do plano de saúde na cobertura dessas doenças ou situações de saúde existentes antes da contratação, por um período de até 24 meses. 

Explicando melhor: se você tem alguma doença crônica, por exemplo, e vai contratar um novo plano de saúde (quando ainda não tem um plano de saúde vigente), o novo plano não é obrigado a fornecer cobertura para o tratamento dessa doença crônica por 24 meses. 

A CPT não é obrigatória, ou seja, nem todos os planos a praticam, mas a maioria sim. Algumas operadoras oferecem a possibilidade do pagamento de uma taxa extra, para livrar o beneficiário da CPT. 

O que são doenças ou lesões preexistentes? 

São todas as doenças ou condições clínicas que o usuário do plano de saúde tem e apresenta conhecimento que tinha antes da contratação do plano de saúde. 

Por isso, ao contratar o plano, é sempre enviada uma ficha denominada declaração de saúde, para que o futuro usuário a preencha e descreva suas condições de saúde. 

Aqui vai uma informação importante: a CPT não vale para doenças que não haviam sido diagnosticadas antes da contratação do plano de saúde. 

Por exemplo, se o usuário do plano de saúde descobrir que tem diabetes depois da contratação do plano, o plano não poderá aplicar a CPT. Porém, se o paciente já tiver conhecimento e já estiver em tratamento para a doença, o plano poderá aplicar a CPT. 

Outra informação importante: ao preencher a declaração de saúde, o futuro beneficiário do plano não deve omitir informações ou mentir. Isso porque, caso fizer assim, é estabelecida fraude e o plano de saúde poderá ser cancelado. 

As doenças ou condições preexistentes que fazem parte dessa restrição são definidas pelo plano, em acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dentre as doenças ou lesões preexistentes mais comuns, podemos destacar: 

  • Diabetes; 
  • Hipertensão (pressão alta); 
  • Câncer; 
  • Hérnia; 
  • Problemas cardíacos, dentre outros. 

Lembrando que o prazo máximo para a CPT é de 24 meses. Porém, algumas operadoras podem aplicar um período menor. 

O que diz a ANS sobre CPT?

O que diz, especificamente, a ANS sobre a CPT? No Artigo 2º da Resolução Normativa nº 558, de 14 de dezembro de 2022 da ANS, fica estabelecido o conceito de Cobertura Parcial Temporária: 

“Cobertura Parcial Temporária (CPT): aquela que admite, aquela que admite, por um período ininterrupto de até vinte e quatro meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.”

Como é a aplicação da CPT nos planos de saúde? 

A CPT é aplicada na contratação de planos novos individuais ou familiares, e ainda planos coletivos por adesão com até 29 vidas. No entanto, há exceções para planos coletivos por adesão com mais de 30 vidas. 

No caso de planos de saúde empresariais, não há aplicação de CPT nos planos que contemplam 30 vidas ou mais. 

Quando acaba o período da CPT, a cobertura total do plano é liberada para o usuário de forma integral. 

Qual a diferença entre CPT e carência? 

Muitas pessoas confundem carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT). Na verdade, elas não têm o mesmo significado. Vamos entender melhor o que são carências e estabelecer a diferença entre carência e CPT. 

O que são carências de plano de saúde? 

Por definição, carência é o período que o usuário do plano de saúde precisa aguardar para começar a usufruir de determinada cobertura do plano de saúde, após a assinatura do contrato. 

É importante lembrar que em muitos casos, como nos planos coletivos por adesão, a administradora é que faz a gestão dos contratos da operadora do plano de saúde com os beneficiários

Em alguns casos, há isenção dessas carências por parte das operadoras, como os planos empresariais com mais de 30 vidas, por exemplo. 

No caso de planos individuais/familiares ou planos coletivos por adesão com até 29 vidas, as carências, em geral, são as seguintes: 

  • Urgência ou emergência: carência de 24 horas; 
  • Parto a termo (excluídos partos prematuros ou partos decorrentes de complicações do processo gestacional): 300 dias; 
  • Serviços de diagnóstico por laboratório e análises clínicas laboratoriais: de 1 dia até 3 dias; 
  • Consultas básicas com pediatra, clínico geral, ginecologia, dentre outros: de 24 horas até 7 dias; 
  • Procedimentos de alta complexidade: de 21 dias até 180 dias, dependendo do plano. 

O que são procedimentos de alta complexidade? 

Esses são procedimentos, tais como exames de ressonância magnética, exames de ressonância magnética, procedimentos de hemodiálise, dentre outros. 

Então, note que as carências abrangem períodos específicos, procedimentos específicos, mas que também podem variar conforme o plano. Tudo isso deve estar listado no contrato apresentado pela operadora do plano de saúde, para que o beneficiário tenha a informação correta do plano no momento da contratação. 

Assim, é possível notar que tanto a Cobertura Parcial Temporária (CPT) quanto as carências significam restrições na cobertura do plano de saúde, conforme suas características individuais. 

Dessa forma, é importante saber que mesmo nos casos dos planos empresariais, com mais de 30 dias, nos quais a CPT é aliviada, ainda há as carências a serem cumpridas. 

Quando as carências não têm que ser cumpridas?

A exceção no cumprimento das carências é feita quando o beneficiário está em portabilidade, ou seja, já teve as carências cumpridas no plano anterior, ainda vigente e está migrando para outro plano. 

Quando há portabilidade das carências, o beneficiário já usufrui da cobertura total do plano, da mesma forma que tinha em seu plano anterior, assim que o contrato com o novo plano é assinado. 

E por último, é importante frisar que a Cobertura Parcial Temporária (CPT) tem prazo máximo de 24 meses. Mas, esse prazo pode ser menor para alguns planos e há em determinados planos a isenção da CPT, mediante o pagamento de uma taxa. 

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