O que é compra de carência em plano de saúde?

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A carência é um fator importante que todo beneficiário de plano de saúde deve ficar atento, sobretudo se está pensando em trocar de plano. Mas, você sabe o que é carência e o que é compra de carência em plano de saúde? 

Saiba que existem regras para o cumprimento de carências, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, existem situações em que pode ser solicitada a portabilidade de carência, ou seja, quando você pode trocar de plano de saúde, sem ter que cumprir a carência no novo plano. 

Por outro lado, existem algumas situações em que a carência deve ser cumprida em sua totalidade. Parece confuso? Mas, não é! Vamos te explicar tudo sobre carência e compra de carência em plano de saúde! 

O que é carência? 

Carência é um período durante o qual o beneficiário continua honrando seus compromissos com o pagamento das mensalidades do plano de saúde, porém, não pode usufruir de alguns serviços. 

Na verdade, a carência em planos de saúde existe para que as empresas de planos de saúde possam literalmente sobreviver como empresa. Imagine a seguinte situação: você contrata um plano de saúde e 15 dias depois precisa de inúmeros exames de imagens, procedimentos complexos. Feito tudo isso, você cancela o plano após ter sido atendido. 

Nenhuma empresa conseguiria ficar operante no mercado se todos os beneficiários fizessem isso. Por isso, os períodos de carência existem para que a contribuição recorrente das mensalidades permitam a empresa oferecer os serviços propostos em contrato. 

Esses períodos máximos de carência são determinados pela ANS e definidos conforme a situação. Vale lembrar que esses são períodos máximos, ou seja, há operadoras que podem trabalhar com períodos menores de carência. Porém, em geral, os períodos máximos de carência são seguidos pelas operadoras. 

Períodos máximos de carência determinados pela ANS 

  • Atendimento de urgência e emergência: 24 horas; 
  • Consulta: 30 dias; 
  • Internações, exames e cirurgias: 180 dias; 
  • Parto a termo (ou seja, exceto parto prematuro): 300 dias; 
  • Doença ou lesão preexistente: 24 meses. 

Lembre-se que esses prazos são contados a partir do momento da assinatura do contrato entre beneficiário e a operadora do plano de saúde. 

Aqui entra outra informação muito importante: no caso de planos de saúde empresariais, que contam com mais de 30 beneficiários, a operadora não pode aplicar nenhuma carência, inclusive para doenças preexistentes e parto a termo. 

É possível comprar carência em plano de saúde? 

Quando se fala em compra de carência em plano de saúde, é fundamental saber que essa possibilidade existe, mas que algumas condições devem ser seguidas. Ou seja, quando o beneficiário pensa em trocar de plano, mas não quer cumprir a carência novamente, já cumprida no plano anterior. 

A começar, o beneficiário deve estar no plano de saúde atual há mais de 12 meses. Caso esteja por um tempo menor, não há como haver compra da carência pelo novo plano. Para saber há quanto tempo o beneficiário está no plano de saúde, ele/ela poderá fazer a solicitação da carta de permanência. 

Outro fator importante é que o novo plano deve ter valor de mensalidade equivalente. Assim, não precisa ser exatamente o mesmo valor de mensalidade, mas deve estar na mesma faixa de preço. Dessa forma, a equivalência também se dá através da rede credenciada de hospitais, laboratórios, abrangência e acomodação, por exemplo. 

Por isso, se você pensa em mudar de um plano de saúde atual mais caro para outro bem mais barato, em termos de valor de mensalidade, reflita se o cumprimento de carência não será um problema a você. 

Além disso, não há compra de carências no caso de parto a termo/obstetrícia e para doenças preexistentes. 

Por último, lembre-se que o plano atual não pode ter sido interrompido por mais de 30 dias. Então, se você vai cancelar o seu plano de saúde atual, lembre-se de fazer outro plano de saúde antes de 30 dias, para que a compra de carências possa ser feita pelo novo plano de saúde. 

Portabilidade de carência x compra de carência x redução de carência 

Todas essas expressões parecem a mesma coisa, mas não são exatamente iguais. Vamos ver o que significam cada uma delas. 

A compra de carência, na verdade, significa que o novo plano de saúde arcará com as carências que você tinha no antigo plano. Se você não tiver mais nenhuma carência a ser cumprida, então, em seu novo plano de saúde, contanto que as regras sejam seguidas, também não precisará cumprir carência. 

Embora a palavra “compra” seja utilizada, o beneficiário não terá nenhum custo extra para trocar de plano de saúde e fazer a portabilidade de planos de saúde, desde que as regras para portabilidade entre planos de saúde da ANS sejam seguidas. 

O termo mais correto é portabilidade de carência, que significa que o beneficiário não terá que cumprir novamente as carências já cumpridas no plano anterior. 

Já redução de carência são propostas de alguns planos de saúde, em determinados períodos do ano, nos quais novos beneficiários podem entrar com períodos menores de carência. Isso não é comum, mas algumas operadoras fazem essas propostas justamente para atrair novos beneficiários. 

Como solicitar a compra de carência em plano de saúde? 

Para solicitar a compra de carência em plano de saúde, você deve inicialmente buscar a documentação necessária e exigida, além de fazer uma busca por um novo plano de saúde equivalente ao seu plano de saúde atual. 

Isso pode não ser muito fácil, portanto, buscar o auxílio de um corretor de seguros pode ser bastante interessante, pois, esse profissional te apresentará as melhores opções, dentro do que você deseja. 

Condições para portabilidade entre planos de saúde 

As condições listadas abaixo devem ser seguidas para que o beneficiário consiga realizar a portabilidade entre planos de saúde e com isso, a portabilidade de carências. 

  • Plano atual ativo, sem ter sido cancelado; 
  • Estar em dia com o pagamento das mensalidades; 
  • Preço compatível das mensalidades do novo plano de saúde; 
  • Pelo menos 2 anos no plano de saúde atual, se o beneficiário for fazer portabilidade pela primeira vez; 
  • Pelo menos 1 ano, caso essa segunda a segunda portabilidade; 
  • No caso de beneficiários com Cobertura Parcial Temporária, ou seja, que declaram já ter uma doença preexistente, o beneficiário necessita ficar ao menos 3 anos no plano de saúde de origem, para então ter direito a tratamentos mais complexos.

Documentos necessários para solicitação da portabilidade de carências 

  • Documentos pessoais do beneficiário titular e dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento, por exemplo); 
  • Comprovante de adimplência no plano de saúde de origem (estar em dia com as mensalidades); 
  • Carta de permanência no plano de saúde de origem; 
  • Proposta de portabilidade do plano de saúde de destino. 

Caso você encontre dificuldades para conseguir esses documentos, o ideal é entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde atual e também verificar com um corretor de seguros que poderá te auxiliar com os documentos para o novo plano de saúde.

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