Quando se trabalha em uma empresa e ocorre uma demissão, uma pergunta é geralmente feita: afinal, como fica o plano de saúde empresarial após a demissão? De fato, essa é uma pergunta que traz muita preocupação. Afinal, a demissão por si só já traz insegurança. Imagina ficar sem plano de saúde, ou ter que ter um tratamento de saúde em andamento interrompido?
Mas, será que o plano de saúde empresarial é imediatamente cortado? Se não é cortado, por quanto tempo ainda o funcionário demitido tem direito ao plano? E os dependentes, como ficam? Qualquer tipo de demissão dá direito a permanecer com o plano? Ou o trabalhador quando demitido não tem mais direito ao plano de saúde empresarial?
Calma! Vamos lidar com todas essas questões, te explicando como fica o plano de saúde empresarial em caso de demissão.
O que é um plano de saúde empresarial?
Um plano de saúde empresarial é um plano de saúde contratado pela empresa para seus colaboradores e dependentes. Há várias opções de planos, em relação à abrangência, tipo de acomodação e também se é um plano ambulatorial, hospitalar ou de referência (ambulatorial + hospitalar), com ou sem obstetrícia.
Esse tipo de plano de saúde pode ser pago de forma integral pela empresa ou então a empresa assume os valores das mensalidades e o beneficiário paga taxas pelo acesso aos serviços do plano de saúde. Para esse tipo de plano, dá-se o nome de coparticipação.
Os dependentes colocados no plano de saúde empresarial devem ter ligação com os colaboradores, podendo ser cônjuges, filhos, ou até mesmo mãe, ou pai. E os períodos de carência, quando determinados serviços do plano ainda não podem ser utilizados pelos beneficiários, estabelecidos no momento da contratação do plano, também são válidos para os respectivos dependentes.
No caso de um plano empresarial com coparticipação, os valores das taxas são cobrados somente quando há utilização do plano pelos beneficiários. Além disso, esses valores não podem ultrapassar o valor de uma mensalidade, dentro de um mês, ou então, serem mais alto que os valores de doze mensalidades somadas, durante um ano.
E assim, os valores relativos ao uso do plano de saúde pelo beneficiário na coparticipação são descontados na folha de pagamento do funcionário. Muitas empresas optam por planos de saúde empresariais com coparticipação, pois suas mensalidades são mais em conta e para o funcionário, há o pagamento das taxas somente quando há acesso aos serviços do plano.
Além disso, conforme já explicado, os valores cobrados pelo acesso aos serviços são determinados por lei e não são absurdos, sendo viáveis para o funcionário conseguir executar os pagamentos.
O que acontece quando o funcionário é demitido?
Quando um colaborador é demitido, ele pode continuar usufruindo do plano de saúde, somente se a demissão foi sem justa causa.
Ou seja, funcionário demitido por justa causa tem o uso do plano de saúde empresarial imediatamente interrompido. Demissões voluntárias, ou seja, quando o próprio funcionário solicita o desligamento da empresa, também interrompem o direito de acesso ao plano de saúde empresarial.
E mesmo com a demissão sem justa causa, o acesso não é indeterminado, para sempre. De fato, há regras estabelecidas por lei, para que o colaborador continue tendo direito ao uso do plano de saúde empresarial.
1 – Manifestar o desejo de continuar no plano em até 30 dias
Ao ocorrer a demissão sem justa causa, o funcionário deverá avisar a empresa que deseja continuar como beneficiário do plano de saúde. O funcionário tem até 30 dias para manifestar esse interesse. É essencial que o ex funcionário manifeste esse interesse de continuar no plano de saúde empresarial de forma oficial, por escrito, para a empresa.
2 – Já ter contribuído para o pagamento do plano de saúde
Quando a empresa paga integralmente a mensalidade do plano de saúde, com a demissão do funcionário, ele não tem mais direito ao plano de saúde. Portanto, somente quando parte do pagamento do plano de saúde é feito pelo funcionário é que o direito ao uso do plano de saúde é mantido após a demissão sem justa causa.
3 – Prazos estabelecidos por lei
A manutenção do funcionário demitido no plano de saúde empresarial segue período determinado pela Lei 9.565, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Essa lei determina que o funcionário demitido sem justa causa e que tenha arcado com, pelo menos, parte do pagamento do plano de saúde terá direito a permanecer no plano de saúde pelo prazo de um terço do período trabalhado, respeitando o período mínimo de 6 meses e o máximo de 2 anos.
4 – Arcar com a integralidade do pagamento
Caso haja interesse do funcionário demitido sem justa causa em permanecer no plano de saúde empresarial e seguindo as regras anteriores, esse funcionário deverá arcar com a integralidade do pagamento das mensalidades e do uso do plano.
5 – Direito suspenso ao adentrar outra empresa
O direito de permanecer no plano de saúde é suspenso quando o funcionário conseguir uma recolocação no mercado, adentrando em outra empresa, que também tem outro plano de saúde para seus colaboradores.
6 – Portabilidade para outro plano sem carências
Uma opção interessante é que caso o funcionário queira, ele poderá fazer a portabilidade para outro plano de saúde, porém sem a necessidade de cumprimento de carências. Isso também vale para seus dependentes. Com isso, não há o risco do funcionário ficar “descoberto” ou ter que interromper um tratamento de saúde, por exemplo.
Portanto, ao terminar o período máximo de 24 meses para que o funcionário permaneça no plano de saúde empresarial após demissão sem justa causa, o funcionário poderá realizar a portabilidade para outro plano de saúde, sem precisar cumprir período de carências.
Isso é garantido pela Resolução Normativa nº 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Vale lembrar que a portabilidade também é válida para os demitidos que não tem direito a permanecer no plano de saúde empresarial.
Ou seja, para trabalhadores demitidos por justa causa, ou para trabalhadores demitidos que não contribuíam para o pagamento do plano de saúde, ou ainda para demissões voluntárias, a opção de portabilidade para outro plano de saúde é bastante interessante, para manutenção dos cuidados e atenção à saúde.
7 – Dependentes são mantidos
Enquanto houver a vigência do plano de saúde empresarial, nos termos definidos pela lei, os dependentes incluídos no plano anteriormente continuarão com os direitos de acesso ao plano, anteriores à demissão.
Assim, não há retirada de dependentes ou quebra dos direitos ao acesso ao plano de saúde empresarial pelos dependentes, enquanto o acesso for legítimo.
Quando o funcionário perde o direito de permanecer no plano de saúde empresarial?
Em resumo, as condições que fazem com que o trabalhador perca o direito de permanecer no plano de saúde empresarial são as seguintes:
- Fim dos prazos estabelecidos na lei (mínimo 6 meses, máximo 2 anos);
- Admissão em outro emprego, em outra empresa;
- Caso a empresa decida cancelar o plano de saúde para todos os beneficiários.
Agora, está claro como fica o plano de saúde empresarial em caso de demissão. É sempre importante que o funcionário fique atento aos seus direitos e também converse no setor de Recursos Humanos da empresa, caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto tão importante.