Quem é usuário de plano de saúde acaba se perguntando, muitas vezes, se determinados procedimentos são cobertos pelo plano. No caso, plano de saúde cobre vasectomia? Ou seja, será que é possível fazer vasectomia sendo coberto pelo seu plano de saúde?
Vamos te explicar isso e tirar todas as dúvidas sobre esse assunto. Confira!
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O que é vasectomia?
A vasectomia é um procedimento cirúrgico realizada em homens que não desejam mais ter filhos. Nela, através da cirurgia, é cortado um pequeno fragmento do canal que liga os testículos, onde os espermatozoides são produzidos, até o pênis.
Dessa forma, os espermatozoides não conseguem mais sair pelo canal da uretra, no pênis e o homem, assim, não engravidará a mulher.
É um procedimento bem simples (bem mais simples do que a cirurgia de laqueadura, feita na mulher com o mesmo objetivo de não mais engravidar, por exemplo) e cuja recuperação é bastante rápida.
Muitos homens podem ter receio ou mesmo ideias completamente erradas sobre o procedimento. De fato, a vasectomia não causa nenhuma sequela ligada à performance sexual, nem evita a ejaculação e menos ainda, não faz nenhum homem “falhar”.
Ou seja, a vasectomia torna o homem estéril, mas não interfere na produção de hormônios masculinos, menos ainda na performance sexual do homem.
O procedimento é realizado em ambulatório, não havendo necessidade de internação hospitalar e o tempo de recuperação é bastante rápido.
Veja as vantagens desse procedimento a seguir.
Vantagens da vasectomia
- O procedimento é bastante seguro e realizado de forma rápida, sem necessidade de internação hospitalar;
- Não há necessidade de pílulas;
- A recuperação é rápida (cerca de 2 semanas), bem mais rápida do que a laqueadura para a mulher.
Quem pode fazer vasectomia?
A Lei nº 9.263/96, que estabelecia no artigo 10 os critérios e as condições obrigatórias para a execução da vasectomia, sofreu alterações recentes, conforme a Lei 14.443/2022, que estabeleceu as seguintes condições para que o procedimento seja executado:
- Homens acima de 21 anos;
- Não há mais necessidade de autorização do cônjuge por escrito para execução do procedimento (isso vale tanto para homens que desejam fazer vasectomia, quanto mulheres que querem fazer laqueadura);
A Lei antiga também estabelecia que haveria necessidade do homem ter 25 anos ou 2 filhos vivos e que fosse observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico em si.
De fato, a quantidade de filhos não é algo seguida em sua totalidade, visto que cada vez menos homens têm muitos filhos. Assim, não é incomum homens expressarem o desejo de realizar vasectomia mesmo após terem tido somente um único filho.
No momento, a regra de idade, conforme a nova Lei é de no mínimo 21 anos ou 2 filhos vivos, o que não exclui homens acima de 21 anos, com um filho, que desejem realizar vasectomia.
Plano de saúde cobre vasectomia?
Agora, a pergunta principal: afinal, será que meu plano de saúde cobre vasectomia? E a resposta para essa pergunta é: sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir procedimento de vasectomia
Desde 2008, todos os planos de saúde são obrigados a cumprir procedimentos de planejamento familiar, dentre os quais a vasectomia faz parte.
Obviamente, para que o plano de saúde cubra o procedimento de vasectomia, são necessárias uma série de etapas a serem seguidas pelo usuário, para que o procedimento seja realizado e coberto pelo plano.
Como fazer com que o plano de saúde cubra a vasectomia?
Primeiramente, o interessado deverá passar em um médico urologista. Esse é o profissional que indica e também realiza o procedimento de vasectomia no consultório.
A seguir, alguns exames podem ser solicitados, conforme o médico, que incluem exames de sangue e também de imagem. Os exames são importantes para que o procedimento ocorra sem problemas ou intercorrências, as quais são raras.
Os procedimentos a seguir dependem de cada plano de saúde. Ou seja, cada plano de saúde estabelece o conjunto de regras a serem cumpridas, para a liberação da vasectomia.
Mas, vale lembrar que o plano de saúde não pode se negar a realizar o procedimento, pois, isso é determinado por Lei. No entanto, as regras determinadas pelo plano para a liberação do procedimento de esterilização por vasectomia deverão ser cumpridas pelo usuário.
Documento de manifestação de vontade de esterilização cirúrgica vasectomia
Em geral, os planos de saúde solicitam o usuário que preencha e assine um documento denominado manifestação de vontade de esterilização cirúrgica vasectomia.
Esse documento, que pode variar de plano para plano, conterá informações básicas sobre o usuário (nome, data de nascimento, número da carteirinha, etc) e alguns esclarecimentos sobre o procedimento.
No passado, era necessário que tanto o beneficiário quanto sua esposa preenchessem e assinassem o documento. Agora, com a mudança na regra, o cônjuge não precisa mais preencher ou assinar o documento.
Itens que o documento de manifestação de vontade de esterilização por vasectomia pode ter
Veja alguns itens que esse documento poderá conter, conforme o plano. O objetivo é documentar que o paciente foi informado sobre o procedimento, os pequenos riscos, bem como isentar o plano e alertar que o procedimento de reversão não será coberto.
- DECLARO, que eu, acima identificado e adiante assinado, fui orientado de maneira clara e compreensível sobre todas as implicações e as consequências que decorrem da realização do procedimento cirúrgico de vasectomia (ligadura do canal deferente), estando cientes dos requisitos médicos e legais para a sua realização;
- DECLARO, também, que não tenho nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de vasectomia, e que estou em pleno gozo da minha capacidade civil e mental;
- DECLARO, igualmente também, ter plena ciência que a vasectomia é somente permitida para os homens que possuam os seguintes requisitos autorizadores: ser maior de 21 (vinte e um anos), ou possuir, no mínimo, 02 (dois) filhos vivos;
- DECLARO, que assumo, por meio deste instrumento, a responsabilidade pela decisão de não ter mais filhos, estando ciente de que o sucesso da reversão da vasectomia, muito embora possível, está condicionado ao tempo de interrupção do ducto deferente, e que o plano de saúde não cobrirá, em nenhuma hipótese, a cirurgia para essa recanalização;
- DECLARO, igualmente também, que fui orientado sobre a técnica cirúrgica que envolve a vasectomia, estando ciente de que a cirurgia é feita sob anestesia local;
- DECLARO, estar ciente das complicações inerentes ao procedimento cirúrgico de vasectomia que, embora raras, podem ocorrer, como, por exemplo: as complicações anestésicas, hematoma (sangramento interno), aparecimento de manchas escuras no escroto e/ou no pênis (equimoses), dor ou infecção e eventualmente outras complicações aqui não mencionadas;
- DECLARAMOS, igualmente também, ter plena ciência de que pode ocorrer a recanalização espontânea, ou seja, ocorrer a passagem dos espermatozoides de um ducto para o outro, voltando a ser ejaculados, podendo o indivíduo permanecer fértil e ocasionar uma gravidez, e que essa chance é de 1 (um) em cada 2.000 (dois mil) procedimentos, motivo pelo qual eximo o plano de saúde de qualquer responsabilidade caso isso aconteça;
- DECLARO, mais, ter sido informado que o método não interfere na função nem causa impotência sexual ou disfunção erétil e que não se conhece, até o momento, nenhuma doença que ocorra mais frequentemente em homens vasectomizados;
- DECLARAMOS, mais, estar cientes que só poderemos retomar a atividade sexual, sem a utilização de qualquer forma de anticoncepção, quando o espermograma mostrar ausência de espermatozoides no sêmen ejaculado (azoospermia), o que ocorre, em geral, após uma média de 25 ejaculações, o mínimo necessário para “esvaziar” o canal que está à frente de onde foi feita a secção do ducto deferente;
- DECLARO, mais, que fomos orientados pelo médico assistente sobre a existência de outros métodos para controle da natalidade, com as vantagens e desvantagens de cada um e, mesmo assim, optamos pela realização do procedimento cirúrgico de vasectomia.
- DECLARO, por fim, estar cientes que o prazo mínimo entre esta Declaração de Manifestação de Vontade e a liberação do procedimento de vasectomia é de 60 (sessenta) dias.
Em resumo:
- O plano de saúde cobre o procedimento de vasectomia, mas não cobrirá a reversão da vasectomia;
- Após a vasectomia, é necessário usar outros métodos contraceptivos, até ausência de espermatozoides no espermograma (o que ocorre, em média, após 25 ejaculações);
- É necessário aguardar 60 dias após o preenchimento e entrega da documentação que o plano exige para que o procedimento seja liberado pelo plano de saúde.
E então, ficou alguma dúvida sobre se o plano de saúde cobre vasectomia? Você está interessado em obter outro plano de saúde? Entre em contato conosco! Temos excelentes planos de saúde que atendem a todos os perfis e demandas.
Importante
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